Bom dia. Estamos com uma situação em que realizamos a venda de um ativo imobilizado para um produtor rural e este adquirente não teve condições financeiras para realizar a quitação do débito, necessitando, portanto, que o bem seja devolvido ao estabelecimento remetente.
Acontece que a Inscrição Estadual do estabelecimento adquirente foi baixada. O produtor rural, para cumprir com a devolução, emitiu nota de devolução através de outra Inscrição Estadual que se encontra ativa.
Questionamento:
1. Podemos aceitar esta nota fiscal como sendo válido para anular a operação anterior, conforme art. 4º, inciso II, "a"?
2. Caso a resposta 1 seja "NÃO", é adequado orientarmos o produtor rural a emitir uma Nota Fiscal Avulsa, utilizando somente a indicação de seu CPF?
3. Caso as respostas 1 e 2 sejam "NÃO", podemos emitir nota fiscal de entrada, já que o produtor rural não é mais contribuinte do ICMS no Estado de Mato Grosso?
Desde já agradeço.