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[Resolvido] Devolução de mercadoria

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Topic starter
(@miltonsilva)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia. Estamos com uma situação em que realizamos a venda de um ativo imobilizado para um produtor rural e este adquirente não teve condições financeiras para realizar a quitação do débito, necessitando, portanto, que o bem seja devolvido ao estabelecimento remetente.

Acontece que a Inscrição Estadual do estabelecimento adquirente foi baixada. O produtor rural, para cumprir com a devolução, emitiu nota de devolução através de outra Inscrição Estadual que se encontra ativa.

Questionamento:

1. Podemos aceitar esta nota fiscal como sendo válido para anular a operação anterior, conforme art. 4º, inciso II, "a"?

2. Caso a resposta 1 seja "NÃO", é adequado orientarmos o produtor rural a emitir uma Nota Fiscal Avulsa, utilizando somente a indicação de seu CPF?

3. Caso as respostas 1 e 2 sejam "NÃO", podemos emitir nota fiscal de entrada, já que o produtor rural não é mais contribuinte do ICMS no Estado de Mato Grosso?

 

Desde já agradeço.

6 Respostas
Posts: 1131
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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A nota fiscal de devolução deve conter os mesmos dados da nota emitida anteriormente, incluindo o destinatário, pois a finalidade é anular os atos da nota fiscal emitida inicialmente.

Não caberia uma nota fiscal avulsa, utilizando CPF, pois os dados seriam diferentes da nota fiscal emitida anteriormente.

Não cabe nota fiscal de entrada, pois não poderá por os mesmos dados da nota fiscal de saida, uma vez que a IE do destinatário está baixada.

 

 

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1 Reply
(@miltonsilva)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 9

@moutinho Teríamos algum procedimento para adotarmos fiscalmente a fim de receber de volta este bem de forma documentada e sem prejuízo ao contribuinte ou ao Estado?

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Posts: 1131
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Dentro do disposto na legislação, o encaminhamento do ativo imobilizado ao remetente originário ocorrerá somente com a emissão da nota fiscal avulsa, por parte do produtor rural, utilizando o seu CPF OU a emissão de nota fiscal de entrada (art. 201, I do RICMS/MT), com os dados do produtor rural e utilizando seu CPF.

Porém, em ambos os casos, haverá tributação.

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2 Respostas
(@miltonsilva)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 9

@moutinho Muito obrigado.

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1131

@miltonsilva , boa tarde!

A SEFAZ/MT agradece.

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