Informo que o Regulamento do ICMS, Decreto n 2.212/2014/MT, no caso de mercadoria recusada pelo DESTINATÁRIO (comprador) estabelecido no Estado de Mato Grosso e com Inscrição Estadual regular:
O Destinatário deveria se manifestar na NFe com o EVENTO:
Operação não Realizada, manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado na referida NF-e;]
ou
Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada;
OU
Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado na referida NF-e;
OU SEJA, a operação ocorreu - a mercadoria circulou (a mercadoria chegou até o destino).
O Destinatário - por algum motivo, NÃO QUIS A MERCADORIA, e se RECUSOU a emitir NFe de Devolução.
O Regulamento do ICMS/ Decreto n 2.212/2024 diz:
Art. 660 O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá:
I – emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, lançando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna “ICMS – Valores Fiscais – Operações com Crédito do Imposto” ou “ICMS – Valores Fiscais – Operações sem Crédito do Imposto”, conforme o caso;
II – manter arquivada a 1a (primeira) via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a anotação prevista no parágrafo único deste artigo;
III – anotar a ocorrência na via presa ao bloco ou documento equivalente;
IV – exibir ao fisco, quando exigidos, todos os elementos, inclusive contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não foi recebida.
Parágrafo único O transporte da mercadoria, em retorno, será acompanhado pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente, cuja 1a (primeira) via deverá conter anotação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do motivo por que não foi entregue a mercadoria.
Ou SEJA, quando a mercadoria retorna com a própria NFe original, o fornecedor emiti uma NFe de entrada.
E faz os registros fiscais nos Livros Reg. de Saídas e Livro Reg. de Entrada.
NO CASO EM QUESTÃO, conforme a descrição do fato, a mercadoria foi entregue ao destinatário (comprador) que se recusou a fazer uma NFe de Devolução.
Oriento O SOLICITANTE abrir um Ticket no SEFAZ PRA VOCÊ descrevendo os fatos e anexando as NFe em questão para nossa verificação e resposta conclusiva.