Prezados, Boa tarde!!
Gostaria de tirar uma duvida, Produtor Rural, PF e PJ, negocia com uma Trading, um determinado valor X , produto soja em grãos.
Efetua os carregamentos, emite a nota fiscal com o valor X.
Quando chega o fechamento o preço da soja e Y ( menor que o combinado por conta de outros fatores ) então gera uma diferença a MENOR no financeiro.
Pegunto:
1º a empresa Trading pode emitir uma nota fiscal de "Devolução de Valor" apenas com o valor da diferença, para ajuste financeiro ?
Qual a base legal deles efetuar essa operação ? confesso que não consegui achar no RICMS.