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Devolução Interna - RECUSADA

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Posts: 1
Topic starter
(@oziel-amorim)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

o Pessoal do SISTEMA do meu cliente, "Orientou" o mesmo a fazer uma Nota de DEVOLUÇÃO INTERNA referente notas de entregas futuras, simplesmente por que a menina disse que estava achando que estaria com o ESTOQUE DEFAZADO e poderia dar alto errado nas operações futuras, (as operações estavam sendo entregues normalmente e corretas), pois bem o Cliente do meu cliente entrou em contato e questionou porque fizeram essa nota de DEVOLUÇÃO INTERNA, sendo que as operações estão certas.
Essa Nota De devolução Interna, nem deveria ter sido feita,eles recusaram a nota, pediram pra cancelar, mas passou do prazo de cancelamento.

pergunta-se

  1. Qual caminho devo seguir nessa operação, já que a nota fiscal devolução interna está recusada?
  2. devo lançar na escrituração?
  3. Tem alguma medida para que a operação do Destinatário que recebeu a mercadoria de forma correta, não o atrapalhe na sua escrituração fiscal?
  4.  Como a Nota Fiscal de Devolução Interna esta recusada, não irei usar o credito da Nota Fiscal (quanto do ICMS, quanto Federal), esta correto?
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2 Respostas
Posts: 483
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@Divoncir

Responder
Posts: 463
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Verifico  que  a  NFe  de  Devolução  referente  NFe  de  Entrega  Futura  foi  feita  de  maneira  EQUIVOCA,  pois  essa  situação  não  permite  NFe  de  Devolução.

A  NFe  de  Devolução  não  pode  mais  ser  cancelada  por  perda  de  prazo.       

O   destinatário  se  manifestou  na  NFe  de  Devolução  fazendo  a   recusa  da  operação.

 

Informo  que  a  Nota  Fiscal  de  Devolução  interna  deve  ser  lançada  na  EFD  pelo  emitente,  mesmo  tendo  a  recusa (do  destinatário).

O  destinatário  não  tem  nenhum  problema,   visto  que  fez  a  recusa  da  NFe  de  Devolução.

A  Nota  Fiscal  de  Devolução  interna  não  deve  ser  usado  o  crédito  de  ICMS.       Se  lançado,  deve  ser  ESTORNADO.

 

O  requerente  também  pode  descrever  o  fato  no  Livro  Reg.  de  util.  de  Documentos  Fiscais  e  Termo  de  Ocorrências.

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