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[Resolvido] Devolução Própria da Devolução de Compra

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(@camilabarbosa)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde, 

Foi emitido uma nota fiscal devolução de compra na CFOP 5.556. Posterior o destinatário fez a recusa dessa devolução, ao tentar fazer o cancelamento extemporâneo não foi possível porque tem o CTE vinculado, 

 

Agora precisamos fazer a entrada própria dessa devolução, tem previsão legal para essa operação ?!, 

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Camila,

Sim,

Segundo o Inciso V do  Artigo 201 do RICMS/MT, a legislação permite que se faça uma nota fiscal de entradas das mercadorias que não foram  entregues ao destinatário  veja:

Art. 201 O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente: (cf. caput do art. 54 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/94)

I – novos ou usados, remetidos, a qualquer título, por produtores agropecuários, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, não obrigados à emissão de documentos fiscais;

II – em retorno, quando remetidos por profissionais autônomos ou avulsos, aos quais tenham sido enviados para industrialização;

III – em retorno de exposições ou feiras para as quais tenham sido remetidos exclusivamente para fins de exposição ao público;

IV – em retorno de remessas feitas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos;

V – em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

Cba, 16/10/2023.

Cardoso

 

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