Bom dia,
Contribuinte do MT efetuou uma venda de farelo de milho para o estado de SC, chegando lá no momento da descarga teve uma quebra de balança, fiscalmente temos um volume 50.000kg e fisicamente chegou 45.500kg tendo uma diferença de 500kg (valores simbólicos).
O contribuinte de SC nos enviou uma NF de devolução simbólica da diferença de peso, alegando que o estado prevê a emissão de documentos simbólicos, mas para o estado do MT no art. 178 cita que estas operações de devolução simbólica podem ser realizadas por produtor agropecuário ou estabelecimento industrial que exerça atividade de extração mineral, a contribuinte em questão é um estabelecimento industrial de produção de etanol a partir do milho e trading de milho.
Dado o exposto, a contribuinte do MT pode aceitar e escriturar notas de devolução simbólica para farelo de milho e milho em grãos, mesmo sendo um estabelecimento industrial?
Se sim, é liberado devolução simbólica de qualquer estado?