Um produtor primário devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT, com atividade principal CNAE 0115-6/00 - Cultivo de Soja, fez a aquisição de um descongelador de Sêmen NCM 8419.50.21 que consta no Anexo I - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS do Convênio ICMS n° 52/91, do fornecedor de Mina Gerais (Região Sudeste).
Minha dúvida é por se tratar de produtor rural sem CNAE de indústria ele pode aproveitar o benefício da redução da Base de cálculo conforme determina o Convênio ICMS n°52/91, um diferencial de alíquotas de 3,66%?