OLA,
Estou com a seguinte situação:
Tenho um cliente que efetua vendas fora do estabelecimento, ou seja, ele oferece os produtos nas lojas, como Oxigenio, e materias para construção.
O mesmo tem a loja fisica, mas também trabalha com vendas fora da loja, no qual ao efetuar a evenda ele emiti a nota atraves do tablet.
Referente a obrigatóriedade conforme Portaria 262/2023, ele entaria no Art. 2º item III - na venda realizada com entrega e pagamento em domicílio, desde que o equipamento destinado ao registro do pagamento da mencionada operação contenha o nome empresarial e endereço do respectivo estabelecimento, a serem impressos no comprovante da operação ?