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Dispensa de impressão de NF-e

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Topic starter
(@lilianemeurerelima)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde!

Conforme o parágrafo 6º-A do artigo 16º da Portaria 160/2021 fica dispensada a impressão de NF-e para acompanhar o transito de mercadorias em operações internas. 

Existe alguma particularidade ref. a essa dispensa ou se enquadra a qualquer contribuinte?

 

§ 6°-A Sem prejuízo de outras hipóteses definidas nesta portaria e na legislação tributária deste Estado, nas operações internas, fica dispensada a impressão do DANFE para acompanhar o trânsito de bens e mercadorias dentro do território mato-grossense, desde que, em alternativa, quando solicitado pelo fisco, possa ser apresentado em meio eletrônico, inclusive mediante encaminhamento por aplicativos de comunicação e troca de mensagens, pela internet, em dispositivos móveis. (Acrescentado perla Port. 246/2022)

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Usuário validado
(@andre-arruda)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

@lilianemeurerelima

 

Boa Tarde

 

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), dispensou a apresentação do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) impresso no trânsito de mercadorias e bens nas operações realizadas dentro de Mato Grosso. Em alternativa, quando o fisco estadual solicitar, o contribuinte, incluindo o produtor rural, deve apresentar o documento fiscal por meio de dispositivos móveis, como celular e tablets.

 

Fonte: https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/23311462-contribuintes-e-produtores-rurais-podem-apresentar-o-danfe-pelo-celular-nas-operacoes-dentro-de-mato-grosso#:~:text=O%20Governo%20de%20Mato%20Grosso,realizadas%20dentro%20de%20Mato%20Grosso.

 

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