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duvida devolução simbolica

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(@lucelia-cordeiro-de-oliveira)
New Member
Entrou: 12 meses atrás

Boa tarde,
Compramos soja de um produtor, e tivemos um desconto referente qualidade, ele nos solicitou uma devolução simbólica no CFOP 5949. Gostaria de embasamento legal, se devo seguir com a devolução e se mesmo sendo simbólica vou incluir quantidade e valor, com essa devolução poderei descontar do peso da mercadoria transportada, para calcular o Fethab e Iagro retido?

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!
De acordo com o art. 353 do RICMS/MT, é vedado a emissão de nota fiscal que não corresponda a uma efetiva saída da mercadoria.

No caso apresentado, trata-se de um acordo entre as partes para desconto no valor da mercadoria e, sendo assim, não há interferência quanto ao pagamento de tributos, sendo esses devidos de acordo com a legislação. 

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