Boa tarde,
Com relação as operações de aquisição de energia elétrica precisamos de esclarecimento das seguintes dúvidas:
1) Quando um contribuinte adquire energia e sobra, pode transferir para outra filial e se puder para tal transferência precisa emitir NF?
2) Quando um contribuinte adquire energia e sobra, pode vender para outra empresa, precisa ter CNAE, emite NF modelo 55 ou 66?
3) Se uma filial for criada com intuito de produzir energia com intuito de comercializar, a própria filial produtora de energia pode consumir energia produzida? Em caso de ela produzir mais do que consome ou vende, pode transferir para outras filiais com a mesma raiz de CNPJ?
4) Tem que informar algum registro específico na EFD ou alguma declaração específica voltada para operações com energia elétrica?
Considerando que se trata de empresa de armazenagem e comércio de grãos, e uma das filiais talvez pode vir a ser criada com intuito de produção de energia, as que existem atualmente já compram energia no mercado livre e ocorre de não consumir tudo o que compra. Cabe informar ainda que todas as filiais estão estabelecidas no MT, não tem filial fora do estado ativa no momento.
Grata desde já pelos esclarecimentos.