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[Resolvido] Dúvida em Operação com Energia Elétrica

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Topic starter
(@gianny_ferraz)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Com relação as operações de aquisição de energia elétrica precisamos de esclarecimento das seguintes dúvidas:

1) Quando um contribuinte adquire energia e sobra, pode transferir para outra filial e se puder para tal transferência precisa emitir NF?

2) Quando um contribuinte adquire energia e sobra, pode vender para outra empresa, precisa ter CNAE, emite NF modelo 55 ou 66?

3) Se uma filial for criada com intuito de produzir energia com intuito de comercializar, a própria filial produtora de energia pode consumir  energia produzida? Em caso de ela produzir mais do que consome ou vende, pode transferir para outras filiais com a mesma raiz de CNPJ?

4) Tem que informar algum registro específico na EFD ou alguma declaração específica voltada para operações com energia elétrica?

Considerando que se trata de empresa de armazenagem e comércio de grãos, e uma das filiais talvez pode vir a ser criada com intuito de produção de energia, as que existem atualmente já compram energia no mercado livre e ocorre de não consumir tudo o que compra. Cabe informar ainda que todas as filiais estão estabelecidas no MT, não tem filial fora do estado ativa no momento.

 

Grata desde já pelos esclarecimentos.

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2 Respostas
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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 161
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Gianny.

Tentarei responder item a item.

1 - A energia eletrica é uma mercadoria. Quando a empresa compra, deve classificar e registrar no livro de entrada como material de uso ou consumo, estoque, insumo ou materia prima. Se a energia não for consumida, a empresa pode vender ou transferir.

É necessário a emissão de NFe modelo 55.

2 - É necessário CNAE adequado, para definir CFOP e CST a ser utilizado na NFe modelo 55.

3 - Sim. Pode ser consumida a ennergia produzida. É necessário instalação de relogio controlando  a quanbtidade de KW de produção destinada ao consumo proprio e a destina a venda ou transferencia.

No caso de operação entre empresas com o uso do sistema de distribuição, tem a tarifa de uso do sitema que é tributado pelo ICMS sendo de responsabilidade da ENERGISA.

4 - Não ha nada especial, porem é necessario que as operações sejam acobertadas por NFe e essas sejam registradas nos livros de entrada e saída, como todas as demais mercadoria.

Gilmario

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