Prezados,
O Produtor Rural enviou algodão em caroço para beneficiamento dentro do Estado do Mato Grosso. A operação seguiu os seguintes passos:
- O Produtor Rural emitiu uma NF-e com CFOP 5901, referente ao envio do algodão em caroço;
- O industrializador/beneficiador retornou a mercadoria com uma NF-e de CFOP 5902;
- Além disso, o industrializador/beneficiador emitiu uma NF-e com CFOP 5124, cobrando os serviços prestados e discriminando os produtos resultantes do beneficiamento: algodão em pluma, caroço de algodão e fibrilha.
Dúvida:
Na NF-e emitida pelo industrializador/beneficiador com CFOP 5902 (retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda), a descrição do produto deve ser o algodão em caroço, conforme a primeira NF-e, ou os produtos que foram gerados após o processo de industrialização, como algodão em pluma, caroço de algodão e fibrilha?