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Duvidas referente a operação de Remessa para deposito simbólico 5.934

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(@felipe-civa)
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Entrou: 1 ano atrás

PREZADOS

Dúvida quanto a seguinte operação realizada por produtor rural na transferência de propriedade de soja (produto agrícola) que continuará depositada ano mesmo local.

Produtor “A” depositou soja em um determinado armazém geral em seu nome.

O produtor “A” está fazendo a transferência de propriedade desta Soja para o produtor “B”.

Está Soja continuará depositada no mesmo local, mas agora em nome do produtor “B” que recebeu esta soja em virtude de pagamento de arrendamento.

O Procedimento após as remessas em depósitos 5.905, seria:

  • Armazém faz o retorno Simbólico 5.907 para o Produtor “A”
  • Produtor “A” faz a venda 5.949 para o Produtor “B”
  • Produtor “B” faz a remessa para deposito simbólico 5.934 para armazém

 

O procedimento acima está correto?
Caso não, poderia exemplificar de forma genérica a sistemática dos CFOP neste cenário?

5 Respostas
Posts: 1314
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@felipe-civa

O CFOP's citados estão de acordo com a operação pretendida, nos termos do Anexo II-A do RICMS/MT, com exceção da operação de venda que deverá utilizar o CFOP: 5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar, e não o 5.949.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

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(@felipe-civa)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 127

@foss Muito Obrigado!

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Posts: 1164
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

À exceção do CFOP 5.949, que deverá ser o 5.105, os demais CFOPs estão corretos.

A operação se encontra respaldada no art. 623 do RICMS/MT.

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2 Respostas
(@felipe-civa)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 127

@moutinho Muito Obrigado!

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1164

@felipe-civa , bom dia!

A SEFAZ/MT agradece a interação.

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