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EMISSÃO DE DEVOLUÇÃO DE VENDA (ENTRADA PRÓPRIA)

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Topic starter
(@keven-lucas)
Trusted Member
Entrou: 8 meses atrás

Prezados (as), bom dia.

Uma empresa do segmento de auto peças efetua uma venda para um cliente e é necessario que seja feita devolução dessa mercadoria por algum motivo, porém o cliente se recusa a emitir alegando que não tem sistema mesmo sendo contribuinte do ICMS. É possivel que seja feito uma nota de entrada própria nesses casos? 

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(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O art. 201 do RICMS/MT dispõe sobre as possibilidades de emissão de NF-e de entrada e, dentre as hipóteses, não há a possibilidade de emissão no caso apresentado.

Art. 201 O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente: (cf. caput do art. 54 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/94)

I – novos ou usados, remetidos, a qualquer título, por produtores agropecuários, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, não obrigados à emissão de documentos fiscais;

II – em retorno, quando remetidos por profissionais autônomos ou avulsos, aos quais tenham sido enviados para industrialização;

III – em retorno de exposições ou feiras para as quais tenham sido remetidos exclusivamente para fins de exposição ao público;

IV – em retorno de remessas feitas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos;

V – em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

VI – importados diretamente do exterior;

VII – arrematados ou adquiridos em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;

VIII - acobertada por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e ou por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nas hipóteses tratadas nos §§ 6° a 9° deste artigo;​​

IX – em outras hipóteses previstas na legislação.

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2 Respostas
(@keven-lucas)
Entrou: 8 meses atrás

Trusted Member
Posts: 30

@moutinho Como há esse possibilidade como deveria proceder?

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Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1301

@keven-lucas , bom dia!

A única possibilidade, de acordo com a legislação e tendo em vista que o destinatário, que devolverá a mercadoria, é contribuinte do ICMS, é o mesmo fazer a nota fiscal de devolução.

Se ele não tem sistema, deverá procurar a SEFAZ da sua cidade e providenciar a emissão da nota fiscal.

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