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EMISSAO DE DOCUMENTO FISCAL - MATERIAL PARA EXPOSIÇÃO

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Topic starter
(@geizielly-milene-de-arruda)
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Entrou: 1 mês atrás

Boa tarde, Gostaria de saber refente a Mercadorias destinadas para Feira de Exposição, nas seguintes situações:

  • Expositor (Remetente) fora do estado
  • Destinatario não possui inscrição estadual
  • Como fazer a emissão do documento fiscal? Tem incidência de ICMS? 
4 Respostas
Posts: 412
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

 

Bom dia, Geizielly Milene!

Se o remetente for do Estado de MT e se está enviando mercadoria para exposição em outro Estado da Federação, a saída da mercadoria será ISENTA DO ICMS conforme inciso I do artigo 77 do Anexo IV do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), utilizando o CFOP 6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira > Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.

Considerando que o remetente e nem o destinatário não possui inscrição estadual, poderá emitir Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) via web conforme disponibilizada pela SEFAZ/MT, link para acessar: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-nfa-e

Caso seja situação inversa, ou seja, se o remetente for de outro Estado e pretende enviar mercadoria para exposição em MT, deve verificar junto a SEFAZ do remetente como proceder para emissão do documento fiscal hábil para enviar a mercadoria para MT e a legislação pertinente vigente.

 

Atenciosamente,

Anacleto Antunes de Magalhães

Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

 

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(@geizielly-milene-de-arruda)
Entrou: 1 mês atrás

Active Member
Posts: 3

@anacleto 

Outras duvidas ref. a 

A Mercadoria vinda de outro estado para participar da Feira em MT:

- A entrada no estado (MT) dessas mercadorias tem ICMS na entrada?

- E no retorno para o estado de origem, havera a incidencia do Icms?

- As empresas que faz a exposição e tambem faz venda durante a feira, como proceder quanto ao ICMS? Deve-se emitir nota fiscal de venda, se sim como emitir? Como recolher o ICMS?

 

 

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Posts: 301
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 1 ano atrás

Honorable Member
Posts: 412

@elayne-cristina 

 

Boa tarde, Geizielly!

Na remessa vinda de outro Estado para participar de FEIRA em MT, teria que verificar na legislação do ICMS do remetente como emitir documento fiscal para acobertar o transporte da mercadoria para a exposição em Feira em nosso Estado, não sendo permitido NFA-e de ENTRADA.

Emite-se NF-e de entrada conforme artigo 201 do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT) quando o remetente de outra UF for não contribuinte do ICMS e o destinatário de MT seja inscrito e emita NF-e, neste caso emitiria a NF-e de entrada e com a DANFE seria documento hábil para transportar para MT.

Conforme inciso II do artigo 77 do anexo IV do RICMS/MT, o RETORNO ao estabelecimento de origem que entrou em MT para exposição ou feiras, terá a ISENÇÃO DO ICMS, DESDE QUE a mercadoria retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de saída que constar na NF-e.

Na situação hipotética de fazer exposição e durante o evento comercializar mercadorias deve emitir NFA-e cuja operação será tributada, gerando o documento para pagamento, podendo emitir via web ou em unidade do GANHA TEMPO.

Link para acessar informação referente NFA-e:   https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-nfa-e

Atenciosamente,

Anacleto Antunes de Magalhães

Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte

CATR/SAC/SA

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