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[Resolvido] Emissão de NF - Convênio Farmacêutico

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Renata Gabrielle Dourado
Posts: 8
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(@renata-gabrielle-dourado)
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Entrou: 3 meses atrás

Bom dia, 

tudo bem ?

A empresa da tributação do Lucro Real, tem vários convênios para o colaborador. onde é descontado do salário o gasto realizado na farmácia (um dos convênios), dessa forma, é obrigatório que a nota fiscal ou o cupom fiscal seja emitido em nome do colaborador ou da empresa que tem o convênio com a farmácia ?  

3 Respostas
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Quem está adquirindo o produto é o funcionário, sendo assim, o cupom deve ser em seu nome. 

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Renata Gabrielle Dourado
Posts: 8
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(@renata-gabrielle-dourado)
Active Member
Entrou: 3 meses atrás

Boa tarde Moutinho, 

Entendi... porém quem irá efetuar o pagamento a farmácia é a empresa. Nesses casos posso emitir uma nota com o CFOP 5949 para emissão também do boleto ? 

Pois a farmácia não consegue emitir o boleto para pagamento, sim vinculo de uma nota fiscal. 

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Tanto a NF-e como o cupom fiscal tem que ser emitidos no ato da compra.

Basta a farmácia apresentar as NF-e e/ou cupons fiscais em nome do funcionário, vinculadas ao boleto de pagamento.

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