Boa tarde!
Necessitamos de orientação do fisco, para a seguinte situação:
*Produtor Rural com produto depositado em armazém geral, porém esse armazém está com a sua inscrição estadual SUSPENSA perante ao estado, o CNPJ consta ativo.
Como podemos proceder nessa situação, sendo que, na época que o produtor enviou o produto a inscrição estadual do armazém estava ativa, agora o produtor precisa efetuar a retirada desse produto, o mesmo como titular do produto pode emitir uma NF-e de "entrada própria" como retorno e informar apenas o CNPJ do armazém na emissão do documento, visto que a inscrição do armazém esta suspensa?
Caso a tratativa acima não pode ser aplicada, qual a orientação do fisco nessa situação?
O produto rural possui alguma outra alternativa, para obter o retorno desse produto?
Grata pela atenção.