Prezada solicitante, boa tarde!
Em relação às dúvidas suscitadas, informamos o seguinte:
1- Não há previsão na legislação tributária estadual, em especial no Art. 201 do RICMS/MT para a emissão de nota fiscal de entrada na hipótese em destaque. Portanto, na entrada de produto extraído nas dependências do próprio estabelecimento não deverá ser emitida nota fiscal. Observe que isto não se aplica na hipótese de ocorrer o transporte de mercadoria entre o local de lavra e a sede do estabelecimento, situação em que se torna necessária a emissão de NF-e;
2- No momento há obrigatoriedade de se escriturar o Bloco K do SPED fiscal ICMS/IPI em relação aos estoques de estabelecimento extrator, conforme se verifica no § 13 do Art. 428 do RICMS/MT.
Esperamos que as dúvidas suscitadas tenham sido devidamente esclarecidas.