Notifications
Clear all

[Resolvido] EMISSÃO DE NF.e REFEIÇÕES PRONTAS

9 Posts
3 Usuários
0 Reactions
402 Visualizações
Posts: 62
Topic starter
(@roseli)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!!!

Com relação ao anexo abaixo como será a emissão da NF.e?, CFOP, CST, Informação complementar, Base de cálculo do imposto, valor do ICMS. O recolhimento do ICMS será nota a nota?

ANEXO XVIII DO RICMS-MT

Art. 1° Em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, fica facultado ao contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares a opção por regime simplificado de tributação, nos termos deste anexo, consistente no cálculo do imposto devido pela aplicação do percentual de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor total da receita bruta auferida no fornecimento ou na saída de alimentação e bebidas. (cf. art. 2° da Lei n° 10.982/2019 - efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020).

8 Respostas
Posts: 1680
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@roseli, boa tarde!

O ANEXO XVIII do RICMS-MT estabelece normas referente ao Regime Simplificado De Tributação Aplicável A Restaurantes, Bares E Estabelecimentos Similares, o anexo não traz normas específicas sobre emissão de documento fiscal, assim entende-se que o contribuinte emitirá a Nota Fiscal seguindo as normas gerais relativas aos documentos fiscais, capítulo I, título IV, parte geral do livro I, Art. 174 a 373-K.

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Complementando a resposta da Jrosa, a apuração dos 2% será na EFD, isto é no momento de apurar o débito e crédito do contribuinte, de forma que o preenchimento da nota fiscal não terá alteração, pois no momento da apuração que verifica o montante devedor de 2% sobre a receita bruta do estabelecimento.

 

Responder
1 Reply
(@roseli)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 62

@simoes , a tá, então será assim; (exemplo, venda de R$ 1.000,00 em 02/01/2024) CFOP 5101, CST 000, informação complementar (Saída com Regime Simplificado de Tributação, conf. Anexo XVII, Art. 1° do RICMS/MT.

base de cálculo R$ 1.000,00.

valor do ICMS R$ 20,00.

Ao finalizar a competência e envio da EFD (no mês subsequente) a soma do ICMS a pagar será a soma de todas as notas fiscais  do valor do ICMS (em um único DAR) código de recolhimento 1512 é isso?

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

O cfop é o cst estão correto na nota sera destacado 17% do icms e pagamento será na apuração no 1112 icms normal.

E na EFD e que se fará a verificação do débito do ICMS.

Responder
1 Reply
(@roseli)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 62

@simoes , então ficaria assim:

base de cálculo R$ 1.000,00.

valor do ICMS R$ 170,00, mais e a diferença R$ 150,00?

O código no DAR é o 1512 mais na EFD é o 1112 (esse OK)

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Não entendo por que você esta insistindo em fazer o recolhimento por operação se já lhe dize que é na apuração da EFD:

1512 ICMS NORMAL POR OPERACAO (COM IE)

1112 ICMS NORMAL-RECOLHIMENTO MENSAL

E já lhe informei que é na EFD que se fará o ajuste do crédito para chegar a carga de 2%.

Oriento a ler a matéria do portal do conhecimento, sobre o tema para que possa compreender o que eu estou explicando.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-beneficios-fiscais

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/8405

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/8410

 

Responder
1 Reply
(@roseli)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 62

@simoes obrigada pela indicação da leitura.

Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: