Boa tarde!!!
Com relação ao anexo abaixo como será a emissão da NF.e?, CFOP, CST, Informação complementar, Base de cálculo do imposto, valor do ICMS. O recolhimento do ICMS será nota a nota?
ANEXO XVIII DO RICMS-MT
Art. 1° Em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, fica facultado ao contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares a opção por regime simplificado de tributação, nos termos deste anexo, consistente no cálculo do imposto devido pela aplicação do percentual de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor total da receita bruta auferida no fornecimento ou na saída de alimentação e bebidas. (cf. art. 2° da Lei n° 10.982/2019 - efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020).