Bom dia!
Fiz a emissão de uma NF (09/24) onde o produto é tributado, porém, devido a erro no emissor de notas, saiu com CST 060 e só percebi o erro no mês seguinte a emissão (10/24).
Para a correção desta operação, preciso fazer:
1º - Carta de correção para corrigir a CST da nota original, depois;
2º - Emitir nota fiscal complementar, efetuar o devido registro da nota na EFD-ICMS em 10/24 e recolher o imposto devido.
Duvidas:
Esse seria o procedimento adequado?
O imposto da nota complementar teria que ser recolhido com juros/multas?