Boa tarde.
Um produtor já falecido tem I.E. como ESPÓLIO.
A esposa, inventariante, consta como "SÓCIA" lá na cadastro SEFAZ (PRODUTOR RURAL)
Para emitir NFe, com o eCPF dela, o que preciso fazer?
No aguardo.
Grato.
Boa tarde.
Um produtor já falecido tem I.E. como ESPÓLIO.
A esposa, inventariante, consta como "SÓCIA" lá na cadastro SEFAZ (PRODUTOR RURAL)
Para emitir NFe, com o eCPF dela, o que preciso fazer?
No aguardo.
Grato.
Alteração para inclusão de espólio(inventariante/herdeiro): Ocorre quando o proprietário do imóvel e possuidor de Inscrição Estadual falece e os bens deixados passam a ser geridos pelos herdeiros.
Informamos que vossa senhoria deve dar entrada em um e-process de ALTERAÇÃO CADASTRAL, entrar no:
PORTAL DA SEFAZ / E-PROCESS / baixar modelo
Assunto CADASTRO
Tipo de processo - Cadastramento/Recadastramento / Alteração....
Documentos exigidos: FAC de Alteração Cadastral, Certidão de óbito, documentos pessoais do inventariante e Nomeação do mesmo pela justiça ou cartório competente.
Na FAC acrescentar o termo “ESPÓLIO” ao nome do proprietário.
Exemplo: Espolio de João da Silva Santos.
Alterar a Condição do produtor para Espólio na FAC.
No Anexo I da FAC (quadro societário), preencher fazendo a inclusão com os dados do inventariante.
Os demais campos não alteram, como o CPF principal do espólio, etc.
Observação: Se a inscrição estiver suspensa no ato da alteração, é necessário encaminhar posteriormente processo de Reativação Cadastral via e-process.
Feito as alterações na Inscrição Estadual do falecido - que passa a ser Espólio, e acrescentando o (a) inventariante no quadro de sócios, os documentos - NFe e outros passam a ser assinados pelo Certificado Digital do (a) INVENTARIANTE.
Ou seja, o INVENTARIANTE faz a movimentação dos bens do ESPÓLIO até a conclusão do inventário com a partilha dos bens deixados pelo falecido.