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emissão de nfe ref. a EPIS CONSUMIDO POR FUNCIONARIO

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Topic starter
(@elisandra)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Uma empresa compra e revende materiais de EPI, mas eventualmente também é consumido por funcionários. Qual seria a forma mais adequada de baixar o estoque decorrente desse autoconsumo? Não encontrei algo específico na legislação do Estado, gostaria de levantar o questionamento, E COMO DEVE SER FEITO A EMISSÃO DA NFE?

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Posts: 1429
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@elisandra, bom dia!

Na destinação para uso ou consumo, do próprio estabelecimento, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal em nome próprio, com CFOP 5.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado, CST conforme Anexo III​-A do RICMS-MT , obs. trata-se de operação tributada (inciso I, Art. 3º das DP do RICMS-MT).

 

RICMS-MT – Disposições Permanentes

Art. 350 Além das hipóteses previstas neste capítulo, será emitido o documento correspondente: (cf. art. 21 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

(...)

VI – por ocasião da destinação a uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado de mercadoria adquirida para comercialização ou industrialização ou produzida pelo próprio estabelecimento.

(...)

 

 

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