Prezados,
Boa tarde.
Gostaria de esclarecer uma dúvida relacionada à emissão de notas fiscais no Estado de Mato Grosso. No caso de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido com o tomador de serviço incorreto, e considerando que o prazo de 45 dias para a manifestação de prestação de serviço em desacordo já expirou, gostaria de saber se ainda é permitido emitir uma nota fiscal de anulação para corrigir essa situação.
Caso seja permitida a emissão da nota de anulação, solicito, por gentileza, a indicação da base legal aplicável a este procedimento.
Agradeço desde já pela atenção e aguardo um retorno.