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[Resolvido] Emissão de Nota de Anulação para CT-e com Tomador Incorreto

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(@felipe_oliveira)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados,

Boa tarde.

Gostaria de esclarecer uma dúvida relacionada à emissão de notas fiscais no Estado de Mato Grosso. No caso de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido com o tomador de serviço incorreto, e considerando que o prazo de 45 dias para a manifestação de prestação de serviço em desacordo já expirou, gostaria de saber se ainda é permitido emitir uma nota fiscal de anulação para corrigir essa situação.

Caso seja permitida a emissão da nota de anulação, solicito, por gentileza, a indicação da base legal aplicável a este procedimento.

Agradeço desde já pela atenção e aguardo um retorno.

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@felipe_oliveira

De acordo com o disposto na Portaria 336/2012 o procedimento correto é o previsto no Art. 22-A, e não é mais permitido emissão de NF-e de anulação de valores do CT-e.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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