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Emissão de Nota Fiscal de Correção de Valores

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Tenho dúvida referente a seguinte situação:

Um produtor rural comprou uma Máquina (grade aradora) dentro do estado (MT), porém o produtor não quis ficar com a máquina e fez a devolução, porém na nota de compra tinha destacado Base de Calculo do ICMS e ICMS e na devolução o produtor não destacou o imposto, porém já passou um mês que a nota foi emitida e só agora foi visto que o imposto não foi destacado, não tendo mais como cancelar.

O que o produtor pode fazer nessa situação?

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Posts: 73
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Informamos que na legislação tributária do Estado de Mato Grosso, consta a possibilidade de emissão de Nota Fiscal complementar para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo.

Devendo observar que a regularização deverá ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original, sendo que na hipótese da regularização não se efetuar dentro do período de apuração o documento fiscal será também emitido, sendo que o imposto devido será recolhido por GNRE On-Line ou DAR-1/AUT próprio, com as especificações necessárias à regularização, cujos número e data deverão constar no correspondente documento fiscal, devendo observar para o recolhimento o cálculo de correção monetária, juros e multa correspondentes.

Segue abaixo o art. 350, Inciso III e § 2º do RICMS Decreto 2.212/2014, transcrito abaixo:

 

Art. 350 Além das hipóteses previstas neste capítulo, será emitido o documento correspondente: (cf. art. 21 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

(...)

III – para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original;

(...)

  • 2° Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput deste artigo, se a regularização não se efetuar dentro dos pra​zos mencionados, o documento fiscal será também emitido, sendo que o imposto devido será recolhido por GNRE On-Line ou DAR-1/AUT próprio, com as especificações necessárias à regularização, cujos número e data deverão constar no correspondente documento fiscal.

 

Espero ter ajudado!

 

Atenciosamente

Alexandre Mezari.

SAC/SARP/SEFAZ-MT

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