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[Resolvido] emissão de nota fiscal de entrada , referente a nota fiscal de venda.

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Topic starter
(@legis)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Tudo bem?

 

Temos um cliente que vendeu uma semente de brachiaria para uma empresa no estado de São Paulo, a empresa deu entrada na nota de venda (6101) do produtor e emiti-o uma nota de compra com o CFOP 2101, esta operação esta correta? ou gera duplicidade de receita?

8 Respostas
Posts: 218
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

bom  dia

 

Bem,  

O  procedimento  normal ,  seria  aquele  em  que    o  produtor  de  MT   emita   a nota  fiscal  de  venda   com  CFOP  6101  ,  enquanto  a  empresa  compradora  de  SP   dá  entrada  da  mercadoria  com  a  mesma  nota  fiscal  com  CFOP  2101.

Lembrando , que  se o  produtor  emite  nota  fiscal  de  venda   e  a  empresa  compradora  de  SP   emite  outra  de  entrada  ,  a  saída  será  em  duplicidade.

Só  cabe  a  emissão  de  nota  fiscal  de  entrada  própria  CFOP   2101 , quando  o  remetente  não  emite  nota  fiscal  de  venda .

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2 Respostas
(@camila-liell)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 19

@felicio Estou com a mesma situação, o produtor rural pessoa fisica vende para o estado de SP, e a empresa adquirente emite uma nota de entrada para eles, ou seja, a saída do produtor fica em duplicidade. O produtor já questinou a empresa, eles alegam que nao é possivel dar entrada com a nota emitida pelo produtor, sendo que é uma NF-e modelo 55. A minha dúvida é quanto a escrituração (SPED ICMS), lanço em duplicidade ou deixo sem lançar a nota emitida pela empresa adquirente? Ou faço algum lançamento de ajuste na EFD, como proceder nesse caso ?

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(@camila-liell)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 19

olá, tudo bem ? como proceder neste caso?

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Posts: 34
(@katia-regina)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde @felicio

 Temos uma operação semelhante a esta, somos produtor rural PJ aqui no estado do MT e efetuamos a venda de bovinos para outro produtor rural PJ no estado de SP, o mesmo emite a nota de entrada dele no CFOP 2101 , mencionando as notas de venda que emitimos a ele. Como devemos proceder neste caso em relação a nota de entrada emitida pelo produtor do estado de SP?Uma vez que nossa operação sai acobertada pela nossa nota e com os devidos tributos recolhidos.

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1 Reply
(@katia-regina)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 34

@moutinho, @simoes,@cardoso,@jrosa podem nos ajudar com esta dúvida ?

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Produtor rural no estado de Mato Grosso Usa documentos fiscais eletrônica, como já informado acima, de forma que a emissão de uma nota entrada em referência a nota eletrônica do produtor rural,  esta errado, pois se o produtor registrar tanto a sua nota de saída quanto a nota de entrada do destinatário, ocorrera duplicidade no fato.

A melhor opção é desconhecer nos sistema de notas eletrônicas e informar ao destinatário, que o uso de uma nota de entrada em referencia  a uma nota eletrônica estará gerando duplicidade.

E para proteção do contribuinte, promover o devido registro dessa operação, para em caso de uma fiscalização demonstrar, que a nota de entrada do destinatário, foi emitida de forma inidônea. 

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1 Reply
(@edicarlos-xavier)
Entrou: 9 meses atrás

Active Member
Posts: 4

Bom dia, @simoes estou com a mesma situação teria a base legal que garante a validade do documento fiscal do produtor e o art. 325 precisava encaminhar ao pessoal lá de são Paulo poderia me orientar pois os mesmo emitem nota de entrada própria referenciando a nota do produtor já orientei pra PJ que não poderia realizar uma entrada poria mas eles alegam que em são Paulo são obrigados a emitir a nota de entrada referenciando a nota do produtor...

 

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

O que existe é um conflito de legislação entre Mato Grosso e São Paulo, e como Mato Grosso não pode influenciar na legislação de outra Unidade Federada, no passado a nota do produtor não era eletrônica e nesses casos sim poderia ser emitido a nota eletrônica para dar entrada na Nota Manual do produtos.

Mato Grosso evoluiu e promoveu que todos os contribuintes emitam documentos eletrônicos, de forma que a nota do produtos é a mesma existente no art. 325, por isso ele tem o credenciamento para emitir a NF-e, pode apresentar o cadastro do contribuinte, e no caso dos micro produtores que se credenciaram na emissão da NFA-e, a mesma coisa pois esta nota não é manual e sim eletrônica, o credenciamento da mesma consta no cadastro do contribuinte

No próprio art. 325, informa a substituição da NF-e pelos antigos documentos manuais. o próprio artigo é sua base legal

 

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