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Emissão de Nota Fiscal fora do domicilio

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(@joseane-de-souza)
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Entrou: 1 ano atrás

Uma determinada empresa não contribuinte que tem seu domicilio fora do Estado de Mato Grosso emitiu uma NOTA FISCAL de venda no dia 08/09/2022 para um contribuinte aqui do Estado de Mato Grosso. Ocorre que, a referida empresa do Estado de Mato Grosso nunca efetuou nenhuma compra e tão pouco recebeu esta mercadoria no seu estabelecimento. Constatou-se que o fornecedor baixou a inscrição estadual estando ativo somente o CNPJ desta empresa o que significa que está vedada qualquer tipo de operação como destinatário na UF, impossibilitando este contribuinte de realizar a devida devolução ou a recusa com desconhecimento da operação porque já passou do prazo. Neste caso qual o procedimento fiscal para regularizar esta operação?

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(@procedimentos)
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Entrou: 1 ano atrás

A Manifestação do Destinatário, prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/2005 não traz nenhuma excepcionalidade que não seja ao evento relacionado à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e realizado no ambiente nacional, para que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ ou CPF.

Essa possibilidade se estende para os destinatários Pessoa Física (CPF) com a publicação da Nota Técnica 2020.001 que substituiu as Notas Técnicas 2012.002 e 2013.001.

Para realizar a Manifestação do Destinatário deve-se acessar o endereço no Portal Nacional da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br, menu “Serviços”, opção “Manifestação do Destinatário” (com o certificado digital já instalado) – E-CNPJ ou E-CPF conforme o caso.

O contribuinte pode ainda desenvolver web service para fazer a manifestação, utilizando a URL:   https://www.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx

A Manifestação consiste em enviar uma das seguintes mensagens, conforme o caso:

- Ciência da Emissão (não obrigatória);

- Confirmação da Operação;

- Operação não Realizada;

- Desconhecimento da Operação.

Os eventos relacionados poderão ser registrados uma única vez cada, tendo validade somente o evento com registro mais recente.

Depois de registrado algum dos eventos relacionados, em uma NF-e, as retificações somente poderão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, contados da primeira manifestação (Ajuste SINIEF 07/2005 – cláusula décima quinta – C).

Todas as especificações técnicas necessárias para o desenvolvimento do processo de Manifestação do Destinatário estão publicadas na Nota Técnica 2020.001 que pode ser acessada no Portal da NF-e no endereço www.nfe.fazenda.gov.br, menu "Documentos", link "Notas Técnicas".

O Anexo Único da Portaria 160/2021-SEFAZ relaciona as situações em que os destinatários estão obrigados a realização da manifestação:

- Destinatários estabelecimentos distribuidores de combustíveis, postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, nas operações em que for exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis;

- Destinatários de álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel;

- Destinatários estabelecimentos distribuidores ou atacadistas de cigarros, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, refrigerantes e água mineral.

Prazos para a Manifestação:

Os prazos para manifestação encontram-se no Anexo Único da Portaria 160/2021-SEFAZ, bem como no Ajuste SINIEF nº 07/2005.

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