Bom dia,
Um produtor rural precisa levar um cavalo a uma clínica veterinária para tratamento. Estou em dúvida sobre qual CFOP, CST e LEGISLAÇÃO utilizar para a emissão dessa nota fiscal.
Bom dia,
Um produtor rural precisa levar um cavalo a uma clínica veterinária para tratamento. Estou em dúvida sobre qual CFOP, CST e LEGISLAÇÃO utilizar para a emissão dessa nota fiscal.
Bom dia, Felipe!
Considerando que conforme legislação estadual vigente, na situação mencionada há obrigatoriedade da emissão da NF-e e se trata de operação que está fora do campo da incidência, poderá emitir o documento fiscal com o CST 041 – NÃO TRIBUTADA ou 090-OUTRAS e se o destinatário (veterinária) for em MT utiliza o CFOP 5949, colocando no campo da NF-e DADOS ADICIONAIS > Informações Complementares, as observações que considerar importantes.
5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado>Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Atenciosamente,
Anacleto Antunes de Magalhães
Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte
CATR/SAC/SARP/SEFAZ
Muito obrigado pelo retorno! Teria uma operação interna mesmo, teria algum artigo para mencionar nas informações complementares?
Considerando uma situação atípica não prevista expressamente no RICMS/MT, assim além das informações que considerar necessárias poderá informar prazo possível de retorno.