Bom Dia,
Estou com uma situação onde um cliente precisa emitir uma NF-e com data retroativa, pesquisando as informações trazem que é liberada a emissão com até 30 dias retroativos ou prazo definido pela UF, duvidas:
- Este prazo de 30 dias se faz dentro da Competência? caso não como proceder uma vez que a competência passada já está finalizada (SPED gerado e entregue).
- MT existe um prazo especifico para tal?
se puder me passar o embasamento para tal regra.
Desde já Obrigado.