Bom dia!
O programas de computadores (softwares) que são elaborados sob encomenda do usuário final, para seu próprio uso, ou seja, aquele projeto que foi desenvolvido exclusivamente para as necessidades da empresa do adquirente é tributado pelo ISS.
Porém, os softwares que são vendidos para qualquer pessoa, conhecido como software de prateleira ou mesmo aqueles vendidos em forma de transferência física ou online, tem incidência de ICMS DIFAL.