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EMISSSAO DE NF COMPLEMENTAR

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Topic starter
(@beneane-araujo)
Active Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia. Gostaria de validar se é possível a emissão de uma única Nota Complementar para várias notas, haja vista que no regulamento não está expresso o procedimento.

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4 Respostas
Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom  dia

Por  mais , que  a  legislação  não  preveja ,  porém ,  pelo que  se  depreende  o  inciso II ,  artigo  350  do  RICMS ,  deverá  haver  uma  nota  fiscal  complementar  , para  cada  nota  fiscal  originária .

Art. 350 Além das hipóteses previstas neste capítulo, será emitido o documento correspondente: (cf. art. 21 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

I – no reajustamento de preços em virtude de contrato de que decorra acréscimo do valor do serviço ou da mercadoria;

II – na regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original;

III – para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original;

IV – no caso de diferenças apuradas no estoque de selos especiais de controle, fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco;

V – na saída de mercadorias constantes do estoque final do estabelecimento na data de encerramento de suas atividades, de que trata o inciso I do § 7° do artigo 3°;

VI – por ocasião da destinação a uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado de mercadoria adquirida para comercialização ou industrialização ou produzida pelo próprio estabelecimento.

  • 1° Na hipótese do inciso I docaputdeste artigo, o documento será emitido dentro de 3 (três) dias, contados da data em que se efetivou o reajustamento do preço.
  • 2° Nas hipóteses previstas nos incisos II e III docaputdeste artigo, se a regularização não se efetuar dentro dos pra​zos mencionados, o documento fiscal será também emitido, sendo que o imposto devido será recolhido por GNRE On-Line ou DAR-1/AUT próprio, com as especificações necessárias à regularização, cujos número e data deverão constar no correspondente documento fiscal.
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2 Respostas
(@edirlene)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 16

@felicio Tem prazo para emissão da nota fiscal complementar de ICMS? Não é exportação. Pode emitir a qualquer momento desde que pague o juros e multa sobre o imposto?

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 Luan
(@02167326114)
Entrou: 5 meses atrás

New Member
Posts: 1

@felicio Sabe dizer se para casos do partilhado (87/15) informado a menor é preciso de nf complementar ou só uma carta de correção e recolhimento basta?

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Posts: 159
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Correto. E também seguindo a legislação sob regência, acima delineada, no silêncio sobre esse prazo de emissão, até porque trata-se de uma situação aberta, sendo certo que, como algures afirmado, se recolha os impostos com todos os acréscimos legais prescritos no RICMS/14 - Parte Geral. Trata-se, enfim, de um fato tributário de interesse do contribuinte, sobre o qual foge da governabilidade da SEFAZ, e sobretudo constitui-se um ato de comércio daquele, ao mesmo inerente.

CUIABÁ/MT, 22/08/2023./ 

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