um produtor inscrito no município A, residente no município vizinho B, pode emitir sua nota na agencia fazendária do município B, ou deve se dirigir a agencia do município A?
um produtor inscrito no município A, residente no município vizinho B, pode emitir sua nota na agencia fazendária do município B, ou deve se dirigir a agencia do município A?
@82110700149 Segue a legislação que regulamenta o uso da NFA-e:
PORTARIA N° 111/2016-SEFAZ
Institui a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - DANFE (NFA-e), para utilização pelo produtor primário, bem como dispõe sobre as respectivas condições, regras e procedimentos para uso, e dá outras providências.
(...)
Art. 5° A NFA-e deverá ser emitida por meio do Sistema NFA-e, vinculado ao Sistema de Informações Fazendárias da SEFAZ/MT, observadas as seguintes formalidades:
I - a NFA-e será emitida:
a) via web, pelo contribuinte enquadrado como produtor primário, conforme segue: 1) pelo microprodutor rural de que trata o artigo 808, inciso I, do Regulamento do ICMS;
(...)
b) em Agência Fazendária, para acobertar operação com bem ou mercadoria, promovida por microprodutor rural ou por produtor rural, localizado em qualquer município do território mato-grossense, respeitadas os prazos e condições fixados no itens da alínea a deste inciso;
Complementando a informação do colega, atualmente o microprodutor pode emitir a NFA-e via web, com a sua senha se acesso, sem necessidade de Certificado Digital nem de ir em uma Agência Fazendária/ Unidade de Serviço Conveniada (USC).
A informações podem ser encontradas no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT, na internet, www.sefaz.mt.gov.br: PORTAL DO CONHECIMENTO>OBRIGAÇOES ACESSÓRIAS> DOCUMENTOS FISCAIS>NFA-e, no link: