Produtor rural pessoa física, deseja emprestar insumos para outro produtor também pessoa física, que serão devolvidos. Qual o embasamento legal, e como deverão ser emitidas as notas para cobrir o tráfego da mercadoria?
Produtor rural pessoa física, deseja emprestar insumos para outro produtor também pessoa física, que serão devolvidos. Qual o embasamento legal, e como deverão ser emitidas as notas para cobrir o tráfego da mercadoria?
@lohanny-pinheiro, bom dia!
A saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte a título de empréstimo recebe o mesmo tratamento da operação de venda.
RICMS-MT DP
Art. 2° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incide sobre: (cf. caput do art. 2° da Lei n° 7.098/98)
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
(...)
§ 6°A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação ou prestação que o constitua. (cf. § 5° do art. 2° da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 7.364/2000)
(...)
Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)
I - da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte;
(...)