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EMPRESTIMO

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Topic starter
(@lohanny-pinheiro)
Eminent Member
Entrou: 4 meses atrás

Produtor rural pessoa física, deseja emprestar insumos para outro produtor também pessoa física, que serão devolvidos. Qual o embasamento legal, e como deverão ser emitidas as notas para cobrir o tráfego da mercadoria?

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Posts: 1978
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@lohanny-pinheiro, bom dia!

A saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte a título de empréstimo recebe o mesmo tratamento da operação de venda.

RICMS-MT DP

Art. 2° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incide sobre: (cf. caput do art. 2° da Lei n° 7.098/98)

I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

(...)

§ 6°A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação ou prestação que o constitua. (cf. § 5° do art. 2° da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 7.364/2000)

(...)

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)

I - da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte;​

(...)

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