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[Resolvido] ENTRADA DE MILHO POR ARRENDAMENTO

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Topic starter
(@isis-caroline-de-andrade)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, empresa lucro real agroindústria faz arredamento para um produtor rural via contrato, a mesma recebeu uma quantia de sacas de milho conforme contrato, fica minha duvida:

Como será a entrada deste milho para a PJ ?

7 Respostas
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@isis-caroline-de-andrade, BOA TARDE!

O arrendatário ao promover a saída do milho do seu estabelecimento, dação em pagamento, está obrigado a emissão de documento fiscal (Inciso I, Art. 178 das DP do RICMS-MT).

O Registro de Entradas, procede-se na forma do Art. 390 das DP do RICMS-MT.

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3 Respostas
(@dala)
Entrou: 2 anos atrás

Trusted Member
Posts: 37

Caro @jrosa, qual seria a tributação na operação de dação em pagamento? há incidência do ICMS nesta operação? qual seria o tratamento tributário cabível nesta hipótese?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@dala , bom dia!

Fato gerador do imposto, saída a qualquer título do estabelecimento do contribuinte (Inciso I, Art. 3º das DP do RICMS-MT), por conseguinte a saída de milho em dação é normalmente tributada. 

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(@isis-caroline-de-andrade)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 54

@jrosa Bom dia, 

A nota do produtor arrendatário pode ser emitida no CFOP 5.456 ?

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Não há impedimento para o uso deste CFOP nesta situação, desde que se comprove em uma possivel fiscalização a existência da parceria

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1 Reply
(@isis-caroline-de-andrade)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 54

@simoes Certo, muito obrigada!

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

A SEFAZ agradece o feedback

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