Venda efetuada pelo produtor rural , através de cooperativa, com modalidade de frete FOB, onde o adquirente final , situado em munícipio divergente do local de retirada ,deseja que a mercadoria adquirida saia do estabelecimento do produtor com destino ao seu cliente final, uma vez que o produto adquirido já foi revendido para exportação indireta. Não podemos aplicar a venda a ordem nesse caso , mas esta operação pode ser acobertada pela seguinte forma :
NF do produtor x cooperativa CFOP 5101-sem incidência do transporte
NF da cooperativa x adquirente final 5102-sem incidência do transporte e com as informações de retirada no estabelecimento do produtor
E por fim a saída da mercadoria acompanhada com a NF do adquirente final para o destino no CFOP 6502, sendo esta manifestada e acobertada por ct-e.
Não sendo esta a forma correta , qual seria a melhor situação sugerida para tal operação?