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Entrega de mercadoria em local diverso

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(@katia-regina)
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Entrou: 1 ano atrás

Venda efetuada pelo produtor rural , através de cooperativa, com modalidade de frete FOB, onde o adquirente final , situado em munícipio divergente do local de retirada ,deseja que a mercadoria adquirida saia do estabelecimento do produtor com destino ao seu cliente final, uma vez que o produto adquirido já foi revendido para exportação indireta. Não podemos aplicar a venda a ordem nesse caso , mas esta operação pode ser acobertada pela seguinte forma :

  NF do produtor  x cooperativa CFOP 5101-sem incidência do transporte

  NF da cooperativa x adquirente final 5102-sem incidência do transporte e com as informações de retirada no estabelecimento do produtor 

  E por fim a saída da mercadoria acompanhada com a NF do adquirente final para o destino no CFOP 6502, sendo esta manifestada e acobertada por ct-e.

  Não sendo esta a forma correta , qual seria a melhor situação sugerida para tal operação?

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@katia-regina, bom dia!

Katia, o discorrido não está em conformidade com a legislação do ICMS.

Na operação de remessa com o fim específico de exportação será observado o disposto no § 9° do Art. 6° das DP do RICMS-MT.

 

RICMS-MT Disposições Permanentes

Art. 182 Nas vendas à ordem ou para entrega futura, deverá ser emitida a Nota Fiscal, para simples faturamento, vedado o destaque do ICMS e respeitado o lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados nos termos de legislação específica. (cf. art. 40 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, alterado pelo Ajuste SINIEF 19/2017​ - efeitos a partir de 1° de maio de 2018). 

(...)

§ 3° No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega, global ou parcial, das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal:

(...)

 § 5° O disposto no § 3° deste artigo não se aplica nas operações de exportação direta, à ordem, hipótese em que será observado o estatuído no § 9° do artigo 6°.

(...)(grifado)

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(@katia-regina)
Entrou: 1 ano atrás

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@jrosa 

 Certo , mas  tendo em vista que nossa operação se restringe apenas em entregar o produto a indústria ,que é o destinatário final, através da venda efetuada pela cooperativa. De que forma podemos proceder com esta operação , já que os três contribuintes envolvidos estão em municípios distintos , e a indústria é responsável pelo frete e irá retirar o produto no estabelecimento do produtor. Há algum problema no fato da nota tanto do produtor quanto da cooperativa não serem manifestadas por meio de MDf-e?Por questões de logística a indústria realizará a sua operação própria  a partir do estabelecimento do produtor , de onde ela seguirá com  nota de emissão própria e cte.

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@katia-regina, bom dia!

Kátia, por gentileza, pode descreve de forma clara as operações e prestações que busca esclarecimento? É necessário conhecer todo o contexto onde ocorrem, não se analisa de forma isolada uma operação ou uma prestação de serviço de transporte. Anteriormente, descreveu-se um contexto que tratava de operações referentes à “exportação indireta”.   Ainda, qual o produto objeto das operações que descreve.

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(@katia-regina)
Entrou: 1 ano atrás

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@jrosa ,boa tarde!

Sim claro, estarei relatando a operação .

Solicitamos orientação sobre procedimento fiscal a ser realizado na operação abaixo:

  Cooperativa  situada no município de Rondonópolis  adquiriu  do produtor rural situado no munícipio de Itiquira  o produto milho em grãos , e irá revender esta mercadoria para uma indústria situada no município de Primavera do Leste ,que por sua vez irá enviar esta mercadoria para o porto, pois a indústria irá exportar essa mercadoria. Por questões de logística , a mercadoria irá sair diretamente do produtor para o terminal , não ocorrendo trânsito entre Rondonópolis e nem Primavera do Leste.

 A cooperativa e o produtor rural efetuarão venda normal , somente a indústria é quem irá exportar, no entanto nossa dúvida está em saber qual procedimento fiscal correto pode ser aplicado a esta operação , tendo em vista que tanto a nota do produtor quanto da cooperativa não terão circulação.

 NF do produtor  x cooperativa CFOP 5101-sem incidência do transporte

  NF da cooperativa x adquirente final 5102-sem incidência do transporte e com as informações de retirada no estabelecimento do produtor 

  E por fim a saída da mercadoria acompanhada com a NF do adquirente final para o destino no CFOP 6502, sendo esta manifestada e acobertada por ct-e.

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@katia-regina, boa tarde!

Faltam informações sobre as prestações de serviços de transporte para as vendas efetuadas. 

NF do produtor  x cooperativa-sem incidência do transporte e NF da cooperativa x adquirente final-sem incidência do transporte, a não incidência do ICMS, nestes casos, as prestações serão efetuadas em veículo próprio (inciso III, art. 4º das DP RICMS-MT)? 

 

 

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(@katia-regina)
Entrou: 1 ano atrás

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@jrosa boa tarde!

  Não haverá transporte na NF do produtor x cooperativa e na NF da cooperativa X  indústria, nessas duas etapas ocorrerá apenas o faturamento , no entanto não ocorrerá circulação da mercadoria. A mercadoria ao sair do estabelecimento do produtor irá transitar com a nota que a indústria emitirá referente a sua venda própria e por questão da logística ,deseja que a mercadoria por ela adquirida seja encaminhada já para o terminal ferroviário ,já que a indústria já revendeu esse milho que adquiriu.

NF do produtor  x cooperativa CFOP 5101-sem ocorrência de transporte

NF da cooperativa x indústria  5102-sem ocorrência do transporte mas com  as informações de retirada no estabelecimento do produtor 

E por fim a saída da mercadoria acompanhada com a NF que a indústria  irá emitir de acordo com sua venda , ocorrendo nesta o transporte e sendo esta manifestada e acobertada por ct-e.

  Não sendo esta a forma correta , qual seria a melhor situação sugerida para tal operação?

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@katia-regina , boa tarde!

Perdão, equívoco meu.

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(@katia-regina)
Entrou: 1 ano atrás

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@jrosa bom dia !

 Podemos proceder com a operação desta forma?Haverá alguma penalidade caso  não ocorra emissão de MDF-e  das notas que não terão movimentação , no caso do produtor e da cooperativa já que ambos são de munícipios distintos?

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Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@katia-regina, boa tarde!

 

1ª operação – Produtor rural para Cooperativa

Na operação com produto de produção própria destinada a estabelecimento de cooperativa situada na mesma unidade federada, o remetente ao emitir a nota fiscal deverá informar CFOP 5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem (Anexo II do RICMS-MT)

2ª operação – Cooperativa para estabelecimento Industrial

Na operação com mercadoria adquirida ou recebida de terceiro destinada a estabelecimento estabelecimento industrial situado na mesma unidade federada, o remetente ao emitir a nota fiscal deverá informar CFOP 5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem. (Anexo II do RICMS-MT)

 3ª operação – Estabelecimento Industrial para a trading company ou empresa comercial exportadora. 

Na operação com mercadoria adquirida ou recebida de terceiro destinada à comercial exportadora situada em outra unidade federada, o remetente ao emitir a nota fiscal deverá informar CFOP 6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação (§ 1°, Art. 6º das DP do RICMS-MT, Anexo II do RICMS-MT)

Em todas as operações, citar nas informações complementares os dados do documento fiscal de aquisição assim como os dados de quem vai efetuar a entrega do produto.

Não será emitido documento fiscal com CFOP 6.923, uma vez que na remessa para exportação, nos termos do inciso II do Art. 11 das DP do RICMS/MT, quando a mercadoria for entregue ou retirada em local diverso do estabelecimento do adquirente ou do remetente, conforme o caso, essa circunstância, bem como o local de entrega ou de retirada, deverão ser consignados, expressamente, nos campos específicos da NF-e.

A documentação do transporte terá como base o documento fiscal emitido pelo estabelecimento industrial considerando no CT-E, o local de carregamento e os dados do entregador do produto (produtor rural).

 

Remenda-se a CONSULTA TRIBUTÁRIA.

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