@katia-regina, boa tarde!
1ª operação – Produtor rural para Cooperativa
Na operação com produto de produção própria destinada a estabelecimento de cooperativa situada na mesma unidade federada, o remetente ao emitir a nota fiscal deverá informar CFOP 5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem (Anexo II do RICMS-MT)
2ª operação – Cooperativa para estabelecimento Industrial
Na operação com mercadoria adquirida ou recebida de terceiro destinada a estabelecimento estabelecimento industrial situado na mesma unidade federada, o remetente ao emitir a nota fiscal deverá informar CFOP 5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem. (Anexo II do RICMS-MT)
3ª operação – Estabelecimento Industrial para a trading company ou empresa comercial exportadora.
Na operação com mercadoria adquirida ou recebida de terceiro destinada à comercial exportadora situada em outra unidade federada, o remetente ao emitir a nota fiscal deverá informar CFOP 6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação (§ 1°, Art. 6º das DP do RICMS-MT, Anexo II do RICMS-MT)
Em todas as operações, citar nas informações complementares os dados do documento fiscal de aquisição assim como os dados de quem vai efetuar a entrega do produto.
Não será emitido documento fiscal com CFOP 6.923, uma vez que na remessa para exportação, nos termos do inciso II do Art. 11 das DP do RICMS/MT, quando a mercadoria for entregue ou retirada em local diverso do estabelecimento do adquirente ou do remetente, conforme o caso, essa circunstância, bem como o local de entrega ou de retirada, deverão ser consignados, expressamente, nos campos específicos da NF-e.
A documentação do transporte terá como base o documento fiscal emitido pelo estabelecimento industrial considerando no CT-E, o local de carregamento e os dados do entregador do produto (produtor rural).
Remenda-se a CONSULTA TRIBUTÁRIA.