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ERRO 488 NOTA FICAL

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Topic starter
(@zirlene-de-fatima-andrade)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Uma empresa Optante Pelo Simples Nacional esta tentando emitir uma nota fiscal de venda com valor acima de R$ 3.000,00 porém não esta conseguindo pois da a seguinte mensagem de erro: Rejeição 488: Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa.

Conforme consulta no cadastro do contribuinte da Sefaz ela consta enquadrada como ME e na Receita Federal também. Porém se ela emiti uma nota fiscal com valor a menor que R$ 3.000,00 ela consegue transmitir normal a nota fiscal. Na duvida consultei os 12 meses do valor do faturamento da empresa, mas até o presente momento ela não ultrapassou o litime e ainda se enquadra como ME.
O que pode estar acontecendo por dar este erro, sendo que valores menores de R$ 3.000,00 reais ela consegue transmitir normal? Seria alguma divergência no cadastro da empresa? Como resolver este erro?

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2 Respostas
Posts: 498
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@Ormond

Responder
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Usuário validado
(@ormond-de-oliveira)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

@zirlene-de-fatima-andrade

Inicialmente cumpre-nos informar que para que possamos efetuar uma resposta precisa e satisfatória, é necessário que o interessado subsidie o registro com o máximo de informação a respeito da problemática, de forma clara e objetiva.

A presente demanda exigiria uma análise do Cadastro de Contribuinte, como os dados socioeconômicos constante no espelho da consulta genérica da inscrição estadual, o que ensejaria o servidor ao acesso a informações de natureza sigilosa; portanto, protegidas pelo Sigilo Fiscal e, para serem prestadas, o Contribuinte interessado deve observar as determinações estabelecidas pela Portaria nº 205/2022-SEFAZ, que dispõe sobre os procedimentos para acesso às informações sujeitas ao sigilo fiscal quando do registro do Ticket.

Inobstante ao exposto, informamos que a resposta seguirá em termos gerais para a orientação solicitada.

Considerando a descrição da ocorrência: “Erro (488) - Vendas do emitente incompatíveis com porte da empresa”, presume-se se tratar de desenquadramento por excesso de receita bruta, geralmente quando estão acima de 20% do limite para aquele porte.

Ainda, o contabilista responsável pela escrita fiscal do estabelecimento poderá consultar demais informações mediante senha do contabilista no Acesso Restrito, em especial na funcionalidade Menu Principal > Cadastro de contribuintes > Consulta de Histórico de Atualizações e/ou Cadastro de contribuintes > Consultas Cadastrais > Consulta Genérica de Contribuinte e verificar os dados relativos ao porte do estabelecimento; se Optante pelo Simples Nacional; se Ultrapassou Sublimite Estadual; bem como no rodapé do espelho da consulta verificar o tipo do Credenciamento relativo a emissão de Documentos Fiscais, no caso, a Nota Fiscal eletrônica, seu status e se o mesmo condiz com as informações acima.

Para obter maiores informações via SEFAZ PARA VOCÊ (Caso ainda não seja cadastrado, veja as orientações para o Primeiro Acesso ao “Sefaz para Você”) o contribuinte deverá observar o regramento estabelecido na precitada Port. 205/2022, especificamente em relação ao artigo 2º e respectivos parágrafos.

São essas as informações disponíveis para serem reportadas.

Espero tê-la auxiliado.

 

Atenciosamente,

 

Ormond de Oliveira

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