@zirlene-de-fatima-andrade
Inicialmente cumpre-nos informar que para que possamos efetuar uma resposta precisa e satisfatória, é necessário que o interessado subsidie o registro com o máximo de informação a respeito da problemática, de forma clara e objetiva.
A presente demanda exigiria uma análise do Cadastro de Contribuinte, como os dados socioeconômicos constante no espelho da consulta genérica da inscrição estadual, o que ensejaria o servidor ao acesso a informações de natureza sigilosa; portanto, protegidas pelo Sigilo Fiscal e, para serem prestadas, o Contribuinte interessado deve observar as determinações estabelecidas pela Portaria nº 205/2022-SEFAZ, que dispõe sobre os procedimentos para acesso às informações sujeitas ao sigilo fiscal quando do registro do Ticket.
Inobstante ao exposto, informamos que a resposta seguirá em termos gerais para a orientação solicitada.
Considerando a descrição da ocorrência: “Erro (488) - Vendas do emitente incompatíveis com porte da empresa”, presume-se se tratar de desenquadramento por excesso de receita bruta, geralmente quando estão acima de 20% do limite para aquele porte.
Ainda, o contabilista responsável pela escrita fiscal do estabelecimento poderá consultar demais informações mediante senha do contabilista no Acesso Restrito, em especial na funcionalidade Menu Principal > Cadastro de contribuintes > Consulta de Histórico de Atualizações e/ou Cadastro de contribuintes > Consultas Cadastrais > Consulta Genérica de Contribuinte e verificar os dados relativos ao porte do estabelecimento; se Optante pelo Simples Nacional; se Ultrapassou Sublimite Estadual; bem como no rodapé do espelho da consulta verificar o tipo do Credenciamento relativo a emissão de Documentos Fiscais, no caso, a Nota Fiscal eletrônica, seu status e se o mesmo condiz com as informações acima.
Para obter maiores informações via “SEFAZ PARA VOCÊ (Caso ainda não seja cadastrado, veja as orientações para o Primeiro Acesso ao “Sefaz para Você”)” o contribuinte deverá observar o regramento estabelecido na precitada Port. 205/2022, especificamente em relação ao artigo 2º e respectivos parágrafos.
São essas as informações disponíveis para serem reportadas.
Espero tê-la auxiliado.
Atenciosamente,
Ormond de Oliveira