Boa tarde!
Produtor Rural de MT adquiriu combustível Diesel S10 NCM 27101921 para consumo da atividade rural.
Comprou na inscrição X e transferiu no CFOP 5659 para a inscrição Y todas dentro do estado de MT.
Primeiro a Sefaz recusou com o erro 854 Unidade incompatível com o produto (estava LT e tivemos que informar L) após isso, recusou com o erro 909 Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível. Informei com CST 061 informando % de BIO, informar a compra % de UF... e autorizaram.
Produtor Rural (consumidor final) também vai se enquadrar nas operações monofásicas? Ou devo utilizar outro CFOP ou CST para diferenciar de quem está obrigado.