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ERRO - ICMS MONOFÁSICO DIESEL S10

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(@bruna_queiroz)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Produtor Rural de MT adquiriu combustível Diesel S10 NCM 27101921 para consumo da atividade rural. 

Comprou na inscrição X e transferiu no CFOP 5659 para a inscrição Y todas dentro do estado de MT. 

Primeiro a Sefaz recusou com o erro 854 Unidade incompatível com o produto (estava LT e tivemos que informar L) após isso, recusou com o erro 909 Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível. Informei com CST 061 informando % de BIO, informar a compra % de UF... e autorizaram.

Produtor Rural (consumidor final) também vai se enquadrar nas operações monofásicas? Ou devo utilizar outro CFOP ou CST para diferenciar de quem está obrigado. 

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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@bruna_queiroz

Deverá preencher todos os campos do documento fiscal de acordo com a NT 2023.001:

NT2023.001v1.40-Tributação monofásica dos combustíveis.pdf

Att.

Geronaldo Martello Foss

-07/11/2023

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