Olá colegas!
A operação de remessa para venda fora do estabelecimento de empresa MEI é não tributada pelo Simples Nacional, ou seja, a NFE de tal operação deve ser emitida no CFOP 5904 e CSOSN 400.
Quando a empresa opta por emitir NFE- AVULSA no campo: “NATUREZA DA OPERAÇÃO” entendo que devo selecionar a opção “108-SAIDA COM NÃO INCIDÊNCIA” e no cadastro de cada item informar o CSON 400, porém este código não aparece no emissor.
Estou selecionando alguma opção incorreta ou tratamento tributário é diferente?