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ESCRITA FISCAL

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Posts: 23
Topic starter
(@janice-rodrigues)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia prezados.

Solicito orientação quanto a escrituração de compra de material para uso e consumo, temos dois CFOPs hoje que atendem estas entradas que são: 1.407/1.556 compra dentro do estado e 2.407/2.556 para compra de fora do estado.

A dúvida é a seguinte:

Quando for escriturar estas entradas seguindo o anexo X das mercadorias que estão sujeitas a substituição tributária pode não estar relacionada a minha atividade mais sim a remetente, ao escriturar esta mercadoria para meu uso e consumo é correto seguir conforme a saída do remetente e classificar sendo a entrada no CFOP 1.407/2.407 CST 60?

Ou sigo pela minha atividade e a mercadoria não se encaixar como substituição tributária faço a escrituração com a entrada no CFOP 1.556/2.556?

Uma vez que as empresas em caso de devoluções estão solicitando que a mercadoria seja devolvida com o CFOP especifico da substituição ou tributada conforme sua saída e caso minha escrituração estiver em outro termo ficará divergente se eu atender o fornecedor.

Certa de vossa colaboração, desde já agradeço.

3 Respostas
Posts: 498
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@iolan 

Responder
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

 Janice Rodrigues, bom dia.

 

Os produtos sujeitos a substituição tributária, encontram-se inseridos no apêndice do anexo X, RICMS/MT, acessando o link abaixo e devem ser escriturados com a CFOP de entrada e CST, conforme descrito abaixo:

Apêndice do Anexo X

 

CST:

60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
Classificam-se neste código as operações e prestações, realizadas por contribuintes do Regime Normal ou por optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação.

 

CFOP:

Entrada Operação interna:

1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

Entrada Operação interestadual:

2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

 

Referente as entradas com CFOP 1.556/2.556, referem-se a produtos não sujeitos a substituição tributária e que não encontram-se relacionados no apêndice do anexo X.

Responder
Felipe Civa
Posts: 144
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

com a publicação 

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
(cf. Anexo II-A do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/2022 - efeitos a partir de 1° de abril de 2024)
Anexo II-A
Redação original: Decreto 140/2023, Vigência: 1°/03/2023, Efeitos: 1°/04/2024 (Acrescentou o Anexo II-A)​.

O CFOP 1.407 não esta mais dentro do Regulamento do ICMS MT, porem continua vindos Notas 5.405, onde eu "deveria" registrar com o CFOP 1.407,

Posso classificar com o CFOP 1.556?

Em pesquisa no forum, achei outro entendimento sobre esta situação.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/classificacao-cfop-na-entrada-da-mercadoria/#post-19962

 
Poderia me auxiliar?
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