Bom dia prezados.
Solicito orientação quanto a escrituração de compra de material para uso e consumo, temos dois CFOPs hoje que atendem estas entradas que são: 1.407/1.556 compra dentro do estado e 2.407/2.556 para compra de fora do estado.
A dúvida é a seguinte:
Quando for escriturar estas entradas seguindo o anexo X das mercadorias que estão sujeitas a substituição tributária pode não estar relacionada a minha atividade mais sim a remetente, ao escriturar esta mercadoria para meu uso e consumo é correto seguir conforme a saída do remetente e classificar sendo a entrada no CFOP 1.407/2.407 CST 60?
Ou sigo pela minha atividade e a mercadoria não se encaixar como substituição tributária faço a escrituração com a entrada no CFOP 1.556/2.556?
Uma vez que as empresas em caso de devoluções estão solicitando que a mercadoria seja devolvida com o CFOP especifico da substituição ou tributada conforme sua saída e caso minha escrituração estiver em outro termo ficará divergente se eu atender o fornecedor.
Certa de vossa colaboração, desde já agradeço.