Bom dia, as notas fiscais para empresas do lucro real, a forma correta de escriturar e usufruir de créditos de ICMS é conforme a data de emissão ou entrada da mercadoria no estabelecimento?
Bom dia, as notas fiscais para empresas do lucro real, a forma correta de escriturar e usufruir de créditos de ICMS é conforme a data de emissão ou entrada da mercadoria no estabelecimento?
Bom dia,
Cabe informar que as entradas de mercadorias se escritura pela data da entrada das mercadorias no estabelecimento, conforme reza o Art. 390 do RICMS/MT.
Cba, 11/12/2023.
Cardoso