Boa tarde, tudo bem?
Somos uma transportadora em MT e os nossos caminhões viajam para fora do estado e temos a seguinte situação, são emitidas para a nossa empresa todos os meses várias notas de fora do estado com o CFOP de operação interna compra presencial (5102 e 5656), mas com endereço interestadual?
São despesas com produtos usados em viagem, óleo diesel, arla e peças, o meu questionamento é quanto a escrituração destas notas na nossa escrita fiscal se vai ser CFOP entrada 1 ou entrada 2?
Fico no aguardo de um retorno.
Atenciosamente. Ivone