@fernanda-santiago
Informamos que não há necessidade de envio de outra documentação, desde que a remessa com fim específico de exportação esteja, devidamente, amparada por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Contudo, como a venda foi efetuada com fim específico de exportação, terá que verificar se a trading realizou a exportação dentro do prazo normatizado, conforme estabelece o Parágrafo único, artigo 18-B do Decreto nº 1.262/2017.
São essas as informações disponíveis para serem reportadas.
Espero tê-lo auxiliado.
Atenciosamente,
Ormond de Oliveira