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GNN E GNI

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Topic starter
(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás

A empresa JUINA GÁS REGIONAL não optante pelo simples nacional, inscrita no CNPJ 07.291.291/0001-63 IE 13.297.745-1, faz a compra de GÁS GLP para revender, segundo as alterações feitas no sistema de venda de combustível alguns campos nas emissões de nota fiscais para revenda desse tipo de produto precisam ser preenchidos, como por exemplo informar o valor da porcentagem de GNN e GNI na venda do GÁS GLP.

  1. De acordo com as mudanças de emissão de notas fiscais a uma porcentagem de GNN e GNI que vem destacada na compra de GLP. Já que a empresa JUINA GÁS REGIONAL vai revender esses produtos é necessário colocar essa porcentagem de GNN E GNI nas notas de revenda da empresa?
  2. Onde encontrar essa informação para fazer o cálculo dessa porcentagem de GNN e GNI e incluir na nota de revenda? 
  3. Ou o correto é usar a porcentagem que vem destacado na nota de entrada?

 

4 Respostas
Posts: 1315
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@contabilidadesc

Sim, deverá informar os percentuais no documento fiscal de revenda do produto, e deverão estar de acordo com o documento fiscal de aquisição.

Vide: Nota Técnica 2023.001
Tributação Monofásica sobre Combustíveis 

C:/Users/458137019/Downloads/NT2023.001v1.50-Tributa%C3%A7%C3%A3o%20monof%C3%A1sica%20dos%20combust%C3%ADveis_V1.pdf

Acesse também: https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica/nt-2023-01-perguntas-e-respostas-20230919-2.pdf

Att.

Geronaldo Martello Foss

-06/11/2023

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(@contabilidadesc)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 119

@foss Certo, mais em um caso em que o mesmo fornecedor emite duas notas com os mesmos produto, porem com as porcentagens de GNN e GNI diferente em cada nota. Nessa situação como proceder?

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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás
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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@contabilidadesc

Deverá respeitar as quantidades de cada documento fiscal de entrada com seus percentuais específicos.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-14/11/2023

 

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