A empresa JUINA GÁS REGIONAL não optante pelo simples nacional, inscrita no CNPJ 07.291.291/0001-63 IE 13.297.745-1, faz a compra de GÁS GLP para revender, segundo as alterações feitas no sistema de venda de combustível alguns campos nas emissões de nota fiscais para revenda desse tipo de produto precisam ser preenchidos, como por exemplo informar o valor da porcentagem de GNN e GNI na venda do GÁS GLP.
- De acordo com as mudanças de emissão de notas fiscais a uma porcentagem de GNN e GNI que vem destacada na compra de GLP. Já que a empresa JUINA GÁS REGIONAL vai revender esses produtos é necessário colocar essa porcentagem de GNN E GNI nas notas de revenda da empresa?
- Onde encontrar essa informação para fazer o cálculo dessa porcentagem de GNN e GNI e incluir na nota de revenda?
- Ou o correto é usar a porcentagem que vem destacado na nota de entrada?