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ICMS devido não recolhido

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Topic starter
(@augusto-sidegum)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados

Um cliente (comércio) emitiu notas as fiscais de saída nos meses 07/2024 e 08/2024 sem o devido destaque do ICMS, as notas saíram como ST. Como podemos proceder, emitir complemento agora no mês 09? Como fica o fato do valor devido ser de competência diferente da de Setembro? Entendo que caberia juros e multas. 

 

Grato desde já.

6 Respostas
Posts: 938
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Poderá ser emitida a NF complementar, porém para cálculo do ICMS destacado será considerado o fato gerador da nota fiscal principal, ou seja, 07 e 08/2024.

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5 Respostas
(@augusto-sidegum)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 26

@moutinho Poderia me auxiliar como farei essa separação no Sped?

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 938

@augusto-sidegum , boa tarde!

@iolan poderá te ajudar.

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 938
Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 714

@augusto-sidegum, boa tarde.

A Escrituração referente a NF-e complementar, conforme segue abaixo:
Não é necessário retificar a EFD do mês de emissão da NFE original, basta que na apuração do mês da nota complementar se faça um ajuste na apuração, por exemplo.
NF-e complementar emitida fora do período de apuração deverá ser declarada no Registro C100, com código de situação do documento da tabela 4.1.2 =07 –“Documento Fiscal Complementar emitido extemporâneo.
No Registro E110, declarar o valor do imposto destacado na Nota Fiscal Complementar no campo 15 - DEB_ESP – “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração”.
Declarar no Registro E116, o valor devido informando o período de referência do mesmo.

 

 

 

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 714

@augusto-sidegum, boa tarde.

Referente o valor de multas e juros, para atualização do valor do imposto da NF-e de saída, será informado, tão somente, no DAR pago e a vinculação/compensação será automático no sistema conta corrente da IE, após a transmissão da EFD.

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