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IMOBILIZADO DE PJ SINISTRADO

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Topic starter
(@roseli)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, dentro da legislação do ICMS vigente qual é a forma correta da emissão de nota fiscal para um ativo imobilizado da PJ que foi sinistrado, CFOP, CST, informação complementar, etc...

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  a   emissão  de  Nota  Fiscal  de  ATIVO  IMOBILIZADO  (veículos/ móveis ou  máquinas)  -  SINISTRADO.

Conforme   Regulamento  do  ICMS,   Decreto   n  2.212/2014

Art. 5° O imposto não incide sobre: 

X – operações de qualquer natureza decorrentes da transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras;

Art. 357 Quando a operação ou prestação estiver beneficiada por isenção ou amparada por imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do pagamento do imposto, essa circunstância será mencionada no documento fiscal, indicando-se o dispositivo pertinente da legislação, vedado o destaque do imposto.

 

Ou  seja,  a   Natureza  da  Operação:   Saída  c/  Não  incidência.

CFOP -  5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.  (dentro  do  Estado  MT).

CFOP -  6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.  (fora  do  Estado  MT)

 

CST -  41 – Não tributada

 

informações  Complementares  ou  Adicionais -  Descrição  resumida  do  fato.    Saída  C/  Não  incidência conforme  Art.  5,  Inc.  X  do  RICMS/MT  Decreto n 2.212/2014

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2 Respostas
(@roseli)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 62
Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 514

@roseli  Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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