Boa tarde, dentro da legislação do ICMS vigente qual é a forma correta da emissão de nota fiscal para um ativo imobilizado da PJ que foi sinistrado, CFOP, CST, informação complementar, etc...
Boa tarde, dentro da legislação do ICMS vigente qual é a forma correta da emissão de nota fiscal para um ativo imobilizado da PJ que foi sinistrado, CFOP, CST, informação complementar, etc...
Informo que a emissão de Nota Fiscal de ATIVO IMOBILIZADO (veículos/ móveis ou máquinas) - SINISTRADO.
Conforme Regulamento do ICMS, Decreto n 2.212/2014
Art. 5° O imposto não incide sobre:
X – operações de qualquer natureza decorrentes da transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras;
Art. 357 Quando a operação ou prestação estiver beneficiada por isenção ou amparada por imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do pagamento do imposto, essa circunstância será mencionada no documento fiscal, indicando-se o dispositivo pertinente da legislação, vedado o destaque do imposto.
Ou seja, a Natureza da Operação: Saída c/ Não incidência.
CFOP - 5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. (dentro do Estado MT).
CFOP - 6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. (fora do Estado MT)
CST - 41 – Não tributada
informações Complementares ou Adicionais - Descrição resumida do fato. Saída C/ Não incidência conforme Art. 5, Inc. X do RICMS/MT Decreto n 2.212/2014