Contribuinte adquiriu mercadorias (imobilizado) para prestação de serviço fora do estabelecimento. Ocorre que serão prestados serviços em vários municípios dentro do estado num curto período de tempo sem destino fixo, pois o mesmo irá de estabelecimento em estabelecimento oferecendo o serviço. Como fica a questão da emissão de NF-e para circulação dessa mercadoria para prestação de Serviço?
Pode-se emitir apenas um NF-e de saída com o CFOP 5554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento e quando concluir todos os municípios emite a NF-e de Retorno?
Ou, precisa emitir uma Nota de Saída e posteriormente de entrada para cada munícipio ou destino que ele visitar?