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Impossibilidade de Cancelamento de NF-e

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Topic starter
(@thays-xavier)
New Member
Entrou: 11 meses atrás

Prezados, preciso de ajuda com o seguinte caso:

A nota fiscal foi emitida de forma totalmente incorreta, era pra ter sido uma devolução e saiu como remessa, com CFOP errado e sem a inscrição estadual do destinatário. O prazo de cancelamento normal já foi ultrapassado e o cancelamento extemporâneo só pode ser feito se a mercadoria não tiver circulado porém já houve a circulação da mercadoria, alguém poderia me ajudar, não sei como proceder com a correção dessa situação.

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Posts: 1026
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa  tarde Thays,

Seu problema será  resolvido  com  a  carta de correção  eletrônica, conforme reza o Art. 355 do RICMS/MT, veja:

Art. 355 Ressalvada disposição expressa em contrário, os documentos fiscais serão emitidos por decalque a carbono ou em papel carbonado, preenchidos à máquina ou manuscrito a tinta ou lápis-tinta, ou, ainda, por sistema eletrônico de processamento de dados, devendo os seus dizeres e indicações estar bem legíveis em todas as vias. (cf. caput do art. 7° do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

  • 1° Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:(cf. § 1°-A do art. 7° doConvênio s/n°, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 1/2007, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

I – as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II – os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;

III – a data da emissão ou de saída.

 

Cba, 08/11/2023.

Cardoso

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