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Industrialização por encomenda - Confinamento (engorda de gado)

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(@mariza-colado)
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Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde, na hipótese do confinamento receber gado para engorda e posterior remessa do gado gordo para  frigorífico por conta e ordem do produtor rural, todos localizados no Estado do MT. Qual CFOP devo utilizar nas NFs emitidas pelo confinamento? confinamento para o produtor (considerando que haverá a cobrança das vacinas, rações e mão de obra e retorno simbólico do gado) e do confinamento para o frigorífico (remessa efetiva do gado)?

Obrigada

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Tendo em vista que a Portaria 065/07 é omissa quanto a obrigação de emitir nota fiscal de retorno simbólico, entende-se que o confinador está desobrigado de emiti-la.

Quanto a remessa do confinamento para o frigorífico, o CFOP a utilizar será, conforme dispõe o art. 2º, I, "a" da Portaria 65/2007, o CFOP é 5.949:

Art. 2º Quando da remessa pela unidade confinadora ao estabelecimento industrializador, aquela deverá:
I - emitir Nota Fiscal própria, indicando como destinatário o estabelecimento industrializador, e, ainda:
a) como Natureza de Operação, “Outras Saídas – remessa por conta e ordem de terceiros”;

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