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Integração entre NFC-e e NF-e com os Meios de Pagamento Eletrônicos - Decreto N° 599-2023

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Posts: 15
Topic starter
(@grasieli-melo)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Gostaria de saber se o meio de pagamento transferência bancaria entra no Decreto N° 599-2023

3 Respostas
Posts: 396
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@Divoncir

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Posts: 412
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

O art. 1º da Port. 262/2023-SEFAZ prevê que na operação de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, PIX ou outro instrumento de pagamento eletrônico, a emissão do respectivo comprovante deverá estar vinculada à NFC-e e à NF-e correspondente, mediante interligação tecnológica com o programa emissor do documento fiscal.

A seguir alguns exemplos de instrumentos de pagamentos eletrônicos:

Cartões de débito, crédito e de loja (private label);

 Transferência de recursos (Depósitos em Dinheiro, TED, Boletos, Cheques, Criptomoedas…);

Transações Eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX);

Entre outros.

Assim, entendo que transferência bancária está inserida na obrigatoriedade prevista na legislação vigente.

Informamos também que a SEFAZ/MT disponibilizou conteúdo sobre o assunto que pode ser acessado no site www.sefaz.mt.gov.br , trazendo os procedimentos necessários para implementar essa integração, fornecendo orientações claras para que as empresas possam se adaptar às novas exigências dentro do prazo estipulado. Além das perguntas mais frequentes, a página traz a legislação atualizada e vídeos orientativos.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-integracao-meios-de-pagamento

perguntas mais frequentes:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-integracao

 

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Posts: 340
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

A  Portaria  n  262/2023  Sefaz/MT   diz:

Art. 1° Na operação de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, PIX ou outro instrumento de pagamento eletrônico, a emissão do respectivo comprovante deverá estar vinculada à NFC-e e à NF-e correspondente, mediante interligação tecnológica com o programa emissor do documento fiscal.

 

A  transferência  bancária   é  um  instrumento  de pagamento  eletrônico.

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