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[Resolvido] NF-e -INUTILIZAÇÃO

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(@luana_controllemais)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Olá boa tarde, 
uma empresa realiza o envio sobre a inutilização de série das notas que pulou, por erro no momento da emissão, porém elas estão aparecendo apenas no portal do MT e não no geral. Neste caso pode ser considerado como inutilizado a série? Ou obrigatoriamente tem que aparecer nos dois? 

Desde já Obrigada.

3 Respostas
Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

bom  dia

A inutilização  deve  constar  dentro  do  aplicativo  .

O  artigo  33  da  Portaria   SEFAZ   160/2021   informa  sobre  procedimentos:

Art. 33 O contribuinte deverá solicitar a inutilização dos números de NF-e não utilizados, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da respectiva geração, mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, na eventualidade de quebra de sequência da numeração da NF-e.

§ 1° O Pedido de Inutilização de Número da NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CPF ou no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

§ 2° A transmissão do Pedido de Inutilização de Número da NF-e será efetivada, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.

§ 3° A cientificação do resultado do Pedido de Inutilização de Número da NF-e será feita mediante o protocolo de que trata o § 2° deste artigo, disponibilizado ao emitente, via internet, contendo, conforme o caso, os números das NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela SEFAZ/MT e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da SEFAZ/MT ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.

§ 4° A SEFAZ/MT deverá transmitir para a Receita Federal do Brasil as inutilizações de número de NF-e.

§ 5° A transmissão do arquivo digital da NF-e nos termos do artigo 19 implica cancelamento de Pedido de Inutilização de Número da NF-e já cientificado do resultado que trata o § 3° deste artigo.

§ 6° Em caráter excepcional, quando o emitente de NF-e for pessoa física, fica autorizada a regularização em relação a eventuais quebras de sequência identificadas até a data da publicação desta portaria, hipóteses em que o Pedido de Inutilização do Número da NF-e deverá ser formalizado até o dia 30 de novembro de 2021, mediante observância do disposto nos §§ 1° a 3° deste artigo.

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Posts: 1
(@adilson-alves)
New Member
Entrou: 7 meses atrás

Boa tarde, tenho um cliente em que foi notificado a prestar esclarecimentos quanto a inutilização de alguns documentos fiscais (notas fiscais) não utlizadas, por quebra de sequencia, porem o mesmo perdeu o prazo previsto no art. 33 da Port. 160/2021, pergunto: qual procedimento deve ser realizado para regularizar tal situação e assim atender a contento a notificação da SEFAZ-MT? 

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1 Reply
(@47570335830)
Entrou: 2 meses atrás

Active Member
Posts: 4

@adilson-alves ola qual foi o procedimento que fizeram ? Obrigada

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